Portaria 900/82
de 24 de Setembro
Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 571/80, de 15 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º
(Alargamento dos quadros únicos do pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas)
Os quadros do pessoal do ex-Ministério da Agricultura e Pescas, aprovados pela Portaria 515/80, de 13 de Agosto, são aumentados dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Reforma Administrativa, 10 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
(ver documento original)