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Despacho 26423/2001, de 28 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 423/2001 (2.ª série). - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, determino que:

1 - As candidaturas de acesso ao mestrado em Engenharia Biomédica terão lugar nos Serviços Académicos, nos 15 dias seguintes à presente publicação.

2 - Os candidatos à matrícula e inscrição serão seriados e seleccionados pela aplicação dos seguintes critérios:

a) Licenciaturas em Engenharia, Física, Química, Medicina, Ciências Biológicas, Farmácia, Ciências Farmacêuticas e Bioquímica e licenciaturas das escolas superiores de tecnologias da saúde e das escolas superiores de enfermagem, com a classificação prevista no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro;

b) Aprovação num curso preparatório destinado a ministrar bases científicas, de acordo com o decreto-lei complementar, dependendo da formação do candidato;

c) Currículo académico, científico e técnico;

d) Exercerem ou pretenderem exercer funções docentes ou de supervisão nas áreas de Engenharia Biomédica;

e) Experiência em investigação na área;

f) Admitem-se automaticamente à candidatura candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação de base e experiência profissional.

3 - O mestrado não funcionára se não atingir o mínimo de 10 inscritos (cinco das vagas serão reservadas prioritariamente a docentes de estabelecimentos de ensino superior).

4 - Os candidatos deverão mencionar em requerimento dirigido ao reitor da Universidade de Coimbra a documentação comprovativa nas alíneas mencionadas no n.º 2, juntando ainda em anexo a dita comunicação.

5 - A lista provisória dos candidatos, seriados de acordo com os critérios definidos no n.º 2, será afixada até ao sétimo dia seguinte ao término do prazo de candidatura. Eventuais reclamações quanto a esta lista poderão ser apresentadas na secretaria da Faculdade de Medicina, nos sete dias seguintes à afixação da mesma, após o que a lista se tornará definitiva.

6 - A propina anual do curso é de 300 000$ (E 1496,39), a cumprir em duas prestações, a primeira no acto da matrícula e a segunda até 31 de Março.

7 - O prazo de matrícula e inscrição decorrerá nos sete dias seguintes à afixação da lista definitiva.

26 de Novembro de 2001. - O Reitor, Fernando Rebelo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1964495.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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