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Edital 492/2001, de 28 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 492/2001 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento Sobre Sistema de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e Higiene Pública. - Dr. Jacinto António Franco Leandro, presidente da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Torna público, para cumprimento do disposto no artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção, e artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que tendo a Assembleia Municipal, em sua sessão extraordinária de 30 de Outubro de 2001, aprovado a alteração ao Regulamento em título, e após se terem observado todas as formalidades legais, designadamente a submissão a inquérito público, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, a Câmara, em sua reunião de 12 de Novembro do ano em curso, deliberou mandar publicitar a referida alteração, a qual entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação, e que se transcreve:

Aditar ao artigo 31.º, com a epígrafe "Violação das normas sobre limpeza na via pública e zonas confinantes", os n.os 13) e 14), que ficaram com a seguinte redacção:

13) Permitir a circulação ou permanência de canídeos nas áreas públicas classificadas como zonas interditas à passagem e permanência de canídeos, desde que as mesmas se encontrem devidamente assinaladas;

14) Poluir, com dejectos, nomeadamente de animais domésticos, as áreas públicas referidas no número anterior.

O n.º 4 do artigo 32.º, com a epígrafe "Coimas", passará a ter a seguinte redacção:

4) As infracções aos n.os 5, 6, 8, 9, 10 e 11 definidos no artigo 30.º e aos n.os 2, 8, 9, 12, 13 e 14 definidos no artigo 31.º, serão punidas com coimas de 20 000$ a 200 000$, no caso de pessoas singulares, e com coimas de 50 000$ a 613 000$, no caso de pessoas colectivas.

Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Acácio Manuel Carvalhal Cunha, Director do Departamento Municipal de Administração Geral e Finanças, o subscrevi.

13 de Novembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Jacinto António Franco Leandro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1964415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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