Edital 487/2001 (2.ª série) - AP. - Taxa da Contribuição Autárquica. - Manuel de Almeida Cambra, presidente da Câmara Municipal de São João da Madeira:
Faz saber, em cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que a Assembleia Municipal de São João da Madeira, na sua sessão extraordinária de 27 de Setembro de 2001, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião de 30 de Julho de 2001, deliberou fixar a Taxa de Contribuição Autárquica incidente sobre os prédios urbanos em 1,0%, a cobrar no ano 2002.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de costume, publicado no jornal Labor e Jornal de Notícias, e no Diário da República, 2.ª série.
29 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara, Manuel de Almeida Cambra.