Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 486/2001, de 28 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Edital 486/2001 (2.ª série) - AP. - Francisco José Guedes Ribeiro, presidente da Câmara Municipal do concelho de Santa Marta de Penaguião:

Faz público, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea u) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que o executivo municipal, em reunião ordinária realizada em 15 de Outubro último, aprovou, por unanimidade, a proposta de Regulamento para Concessão de Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos, e submetê-la a audiência e apreciação pública nos termos dos artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao órgão com competência regulamentar, dentro do prazo de 30 dias, contados da data da publicação do projecto de regulamento.

Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

5 de Novembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Francisco José Guedes Ribeiro.

Projecto de Regulamento para a Concessão de Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos

Nota justificativa

Os municípios são autarquias locais que têm como objectivo primordial a prossecução dos interesses próprios e comuns dos respectivos munícipes.

Neste sentido, é atribuição dessas mesmas autarquias tudo o que diz respeito aos interesses próprios e específicos das suas populações, particularmente no que diz respeito ao desenvolvimento concelhio, bem como à educação e ensino das respectivas populações.

Considerando que se tem verificado, nos últimos anos, uma cada vez maior intervenção dos municípios no desenvolvimento local e na tomada de medidas de carácter essencialmente social, com o objectivo de melhorar as condições de vida e o desenvolvimento das populações residentes nos respectivos concelhos.

Considerando que, presentemente, ainda se verificam desigualdades sociais e económicas entre a população do concelho, as quais podem condicionar o acesso a uma educação condigna, a Câmara Municipal, cumprindo uma das atribuições que lhe está cometida, propõe a criação de um Regulamento para a Concessão de Apoios a Estratos Sociais Desfavorecidos, adequado à realidade do concelho, por forma a incentivar os jovens estudantes à frequência do ensino, promovendo, deste modo, a melhoria da qualidade profissional dos jovens do concelho, dotando-o de quadros técnicos imprescindíveis ao seu desenvolvimento sócio-económico e cultural.

Tais apoios a conceder através de subsídios vão contribuir para custear as despesas de alojamento, transporte, material escolar e propinas, saúde, alimentação aos referidos estratos sociais.

Assim, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e nas alíneas c) e d) do artigo 64.º, ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, é elaborado o presente Regulamento municipal.

Artigo 1.º

Princípios

O presente Regulamento tem por objectivo a definição dos critérios de atribuição de subsídios a estudantes do concelho, matriculados e inscritos em estabelecimentos de ensino secundário ou equivalente e de ensino superior, economicamente mais carenciados.

Artigo 2.º

Condições de acesso

1 - Só pode requer a atribuição do subsídio o estudante que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Residência no concelho, há, pelo menos, três anos;

b) Aproveitamento escolar no ano anterior;

c) Inscrição em estabelecimento de ensino secundário ou equivalente e de ensino superior, no ano lectivo para que solicita o subsídio;

d) Carência económica;

e) Não ser detentor de licenciatura ou equivalência;

f) Não usufruir de qualquer bolsa ou subsídio concedidos por outra instituição para o mesmo ano lectivo.

2 - Para efeitos de atribuição de subsídio, entende-se como estudante economicamente carenciado todo aquele cuja capitação média mensal do agregado familiar é inferior ao (ou duas vezes o) salário mínimo nacional em vigor no início do ano lectivo.

3 - O pedido de atribuição tem carácter anual e é feito mediante requerimento em impresso próprio a fornecer pela Câmara Municipal e instruído com os seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Declaração de IRS, do agregado familiar relativa ao ano anterior.

c) Confirmação dos encargos mensais ou anuais fixos com propinas;

d) Certidão ou declaração do estabelecimento de ensino comprovativa da matrícula ou inscrição no ano a que se candidata;

e) Certidão ou declaração do estabelecimento de ensino comprovativa da frequência e do aproveitamento escolar no ano lectivo anterior;

f) Atestado de residência da Junta de Freguesia, comprovando a situação económica do agregado familiar e sua composição;

g) Certidão da repartição de finanças, comprovando os bens patrimoniais do agregado familiar.

4 - Os candidatos admitidos à atribuição do subsídio serão preferencialmente seleccionados com base nas seguintes condições:

a) Carência económica do agregado familiar;

b) Melhor aproveitamento escolar;

c) Situação de orfandade.

5 - As candidaturas serão apreciadas e avaliadas pelos Serviços de Acção Social da Câmara Municipal.

6 - Têm legitimidade para apresentar a candidatura:

a) O estudante, quando maior de 18 anos de idade;

b) O encarregado de educação, quando o estudante for menor.

Artigo 3.º

Prazo de entrega

1 - O processo de candidatura decorrerá durante o mês de Outubro, após divulgação feita através de anúncios públicos, que especificarão as condições a satisfazer pelos candidatos.

Artigo 4.º

Montante dos subsídios

1 - O número de subsídios a atribuir anualmente e o valor mensal de cada um serão fixados pela Câmara Municipal.

2 - A duração normal do subsídio é de 10 meses, com início em 1 de Outubro do respectivo ano lectivo.

3 - Têm direito à renovação do subsídio anual todos os estudantes que vierem a ser contemplados, desde que cumpram na íntegra as normas deste Regulamento.

Artigo 5.º

Decisão

Cabe à Câmara Municipal apreciar e deliberar sobre as propostas de candidatura, tendo em consideração os elementos anteriores, sendo a lista classificativa final afixada até 30 de Novembro, data até à qual pode ser apresentado o certificado de aproveitamento escolar dos candidatos do ensino superior que tenham exames a fazer na segunda época.

Artigo 6.º

Cessação do direito

1 - Os pedidos indeferidos resultam de processos de candidaturas incompletos, falta de documentos, e ou não satisfação das condições fixadas neste Regulamento.

2 - Os requerentes poderão suprir as insuficiências ou deficiências do processo, no prazo de oito dias úteis a contar da data da notificação pela Câmara Municipal, para o efeito. São excluídos os candidatos que prestem falsas declarações.

3 - No prazo de três dias úteis, contados da afixação da lista, poderá qualquer candidato apresentar, por escrito, reclamação fundamentada, dirigida ao presidente da Câmara Municipal, que decidirá de acordo com o presente Regulamento, não havendo recurso da decisão tomada.

Artigo 7.º

Pagamento

1 - O montante que venha a ser determinado por aplicação do disposto no artigo 4.º será pago em 10 prestações mensais, sucessivas e iguais, com efeitos a partir do mês de Outubro de cada ano.

2 - Os pagamentos far-se-ão mediante transferência bancária até ao dia 15 de cada mês.

Artigo 8.º

Obrigações do beneficiário

1 - O estudante beneficiário ou o encarregado de educação, consoante o previsto no n.º 6 do artigo 2.º, são obrigados a participar à Câmara Municipal, as circunstâncias que possam alterar as condições anteriores de admissão à atribuição do subsídio, designadamente:

a) Mudança de residência;

b) Mudança de curso ou de estabelecimento de ensino;

c) Anulação de matrícula ou desistência do curso;

d) Alteração da situação económica;

e) Atribuição de subsídio por outra entidade.

2 - O não cumprimento destes deveres implicará a suspensão imediata do subsídio em qualquer altura do ano lectivo.

3 - No prazo de 30 dias após o final do ano lectivo o estudante beneficiário é obrigado a apresentar à Câmara Municipal certidão comprovativa da frequência e do aproveitamento escolar e declaração de não ter havido quaisquer alterações durante o decurso do ano que tivessem levado à redução da bolsa ou da sua suspensão.

4 - A detecção de alteração das circunstâncias que levaram à atribuição do subsídio e fixação do seu montante originará a devolução à Câmara dos montantes indevidamente recebidos.

Artigo 9.º

Dúvidas

As dúvidas e os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidas pelo presidente da Câmara Municipal.

Artigo 10.º

Disposições transitórias

1 - O processo de candidatura para atribuição dos subsídios no ano lectivo 2001-2002, decorrerá no mês seguinte ao da entrada em vigor do presente Regulamento, após a divulgação a que se refere no artigo 3.º, devendo até ao final do mês subsequente àquele ser publicada a lista classificativa final.

2 - O subsídio do ano lectivo de 2001-2002, será pago em número de prestações igual ao número de meses que faltarem para terminar o respectivo ano escolar e far-se-á de acordo com previsto no n.º 2 do artigo 7.º

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 após a data da sua publicação, nos termos legais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1964402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda