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Declaração DD6067, de 24 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, que regula as carreiras médicas.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério dos Assuntos Sociais, o Decreto-Lei 310/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 177, de 3 de Agosto de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 8 do artigo 32.º, onde se lê "excepto mediante autorização conseguida ao estabelecimento» deve ler-se "excepto mediante autorização concedida ao estabelecimento».

No n.º 14 do artigo 32.º, onde se lê "em regime de tempo complento» deve ler-se "em regime de tempo completo».

No n.º I, alínea a), do n.º 2 do artigo 36.º, onde se lê "no concurso de entrada para o internamento complementar» deve ler-se "no concurso de entrada para o internato complementar».

Na alínea d) do n.º 1 do artigo 40.º, onde se lê "e os actuais médicos técnicos superiores de saúde pública de 1.ª classe que nesta carreira transitam para delegados de ou de Saúde Pública e queiram manter-se nesta carreira» deve ler-se "e os actuais médicos técnicos superiores de saúde de 1.ª classe, que não possuam o curso de Medicina Sanitária ou de Saúde Pública e queiram manter-se nesta carreira».

No n.º 12 do artigo 40.º, onde se lê "Não se aplicam os n.os 1 e 2 do artigo 10.º do presente diploma» deve ler-se "Não se aplica o n.º 2 do artigo 10.º do presente diploma».

Na alínea c) do n.º 1 do artigo 41.º, onde se lê "e queiram transferir-se para a carreira de clínica geral transitar para lugar» deve ler-se "e queiram transferir-se para a carreira de clínica geral transitam para lugar».

No quadro III em anexo, os concelho da Azambuja e Mealhada constam dos grupos B e C, devendo os seus nomes ser eliminados do grupo B, passando a constar unicamente do grupo C.

Igualmente no quadro III não consta do grupo C o concelho de Lousada, devendo inserir-se o seu nome entre Lagos e Marco de Canaveses.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Setembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-03 - Decreto-Lei 310/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Regula as carreiras médicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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