Aviso 15 631/2001 (2.ª série). - Concurso institucional externo geral para provimento de um lugar na categoria de assistente de urologia da carreira médica hospitalar. - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, e do Regulamento aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Hospital de 28 de Novembro de 2001 e de acordo com a deliberação do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Norte de 20 de Outubro de 2001, que aprovou o plano anual de concursos da carreira médica, nos termos do despacho 1284/2001, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22 de Janeiro de 2001, se encontra aberto concurso institucional externo geral de provimento de um lugar vago na categoria de assistente de urologia, da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 408/98, de 14 de Julho.
1.1 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, foi este Hospital informado pelo ofício n.º 7915, de 26 de Janeiro de 2001, da inexistência de pessoal com o perfil pretendido.
2 - Tipo de concurso:
2.1 - O concurso é institucional externo geral, aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais, estejam ou não vinculados à função pública, independentemente do serviço a que pertençam.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.
4 - Local de trabalho - no Hospital de São Marcos, em Braga, podendo também vir a prestar serviço noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
5 - O regime de trabalho será desenvolvido em horário desfasado, nos termos das disposições legais em vigor nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1990.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais:
a) Possuir o grau de assistente ou equivalente na área a que respeita o concurso, nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
7 - Apresentação das candidaturas:
7.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
7.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em papel de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São Marcos, Braga e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal do mesmo Hospital, sito no Largo do Engenheiro Carlos Amarante, apartado 2242, 4701-965 Braga, podendo ser remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 7.1.
7.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o houver;
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Pedido para ser admitido ao concurso, com referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Indicação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relacionado com o concurso.
8 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente ou equivalente da área profissional a que respeita o concurso;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;
c) Certidão de nascimento;
d) Certificado do registo criminal;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico;
f) Documento comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico indispensável ao exercício da função;
g) Cinco exemplares do curriculum vitae.
8.1 - Os documentos referidos nas alíneas b) a f) do n.º 8 podem ser substituídos por declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos.
8.2 - A não apresentação, no prazo da candidatura, do documento exigido na alínea a) do n.º 8 deste aviso implica a não admissão ao concurso.
8.4 - Os exemplares dos curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao concurso.
9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos no requerimento ou nos currículos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.
10 - O método de selecção dos candidatos é o de avaliação curricular, conforme o disposto na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
11 - As listas de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placar da Secção de Pessoal deste Hospital, bem como a lista de classificação final, após publicação no Diário da República.
12 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Dr. Américo Manuel Lopes Ribeiro dos Santos, chefe do serviço de urologia do Hospital de São Marcos.
Vogais efectivos:
1.º Dr. António Maria Lemos de Sousa, assistente de urologia do Hospital de São Marcos.
2.º Dr. Manuel Vila Mendes, assistente de urologia do Hospital de São Marcos.
Vogais suplentes:
1.º Dr. Carlos Manuel Pires Martins da Silva, assistente de urologia do Hospital de São Marcos.
2.º Dr. José Carlos Vieira Amaral, assistente de urologia do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.
12.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
30 de Novembro de 2001. - O Administrador-Delegado, Lino Henrique Soares Mesquita Machado.