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Aviso 15627/2001, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 627/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde de 30 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso para provimento de um lugar para o cargo de chefe de divisão de Gestão Financeira desta Sub-Região de Saúde, existente no quadro de pessoal aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Disposições legais aplicáveis:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decretos-Leis 335/93, de 29 de Setembro e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido pelo prazo de um ano, contado a partir da data da publicação da lista de classificação final, e tem como objectivo o preenchimento do lugar indicado.

4 - Local de trabalho - Serviços Centrais da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco.

5 - Área de actuação - a referida nas alíneas d) a l) do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

6 - Requisitos de admissão a concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam, cumulativamente, os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo condição preferencial a posse de licenciatura em Economia, Gestão de Empresas ou equivalente e experiência já adquirida e comprovada na área de actuação constante das alíneas d) a l) do artigo 19.º do Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

7 - Métodos de selecção - serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, nos termos dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e do n.º 2, in fine, do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do n.º 2 do artigo 13.º da mesma lei.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

7.2 - A classificação final dos concorrentes, resultante da aplicação dos referidos métodos de selecção, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos de acordo com o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8 - Recurso - do despacho de homologação cabe recurso tutelar, com efeitos suspensivos, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.1 - O recurso deve ser interposto no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação ou divulgação da lista, nos termos do mesmo artigo 43.º

9 - Publicitação das listas - as listas de candidatos admitidos, excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor da Divisão de Gestão de Recursos Humanos destes serviços.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador desta Sub-Região de Saúde e entregue pessoalmente na sede deste organismo, sito na Rua de Dadrá, 24, apartado 100, 6001 Castelo Branco Codex, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao último dia do período de abertura deste concurso.

10.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade e número e data de emissão do bilhete de identidade), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence;

d) Pedido para ser admitido ao concurso, referenciando o número e a página do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

10.3 - A falta da declaração referida na alínea f) do número anterior determina a exclusão do candidato ao concurso, conforme o previsto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

11 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração autenticada passada pelo serviço a que pertence o candidato, donde constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

c) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente assinados, donde constem, designadamente, as funções exercidas e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, devidamente comprovada, e outros elementos que o candidato considere relevantes.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei penal.

14 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Hermínia Vicente Trindade Simões, coordenadora da Sub-Região de Saúde de Coimbra.

Vogais efectivos:

Dr. José Manuel Sanches Pires, coordenador da Sub-Região de Saúde de Castelo Branco.

Dr. Adriano Minhós da Paixão, director de serviços de Administração Geral.

Vogais suplentes:

Engenheiro António Nunes Lourenço, chefe de divisão de Apoio Técnico.

Dr.ª Ivone Pereira da Cruz, directora de serviços de Saúde.

15 - O 1.º vogal efectivo substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.

19 de Outubro de 2001. - O Coordenador, José Manuel Sanches Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1964309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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