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Aviso 15612/2001, de 27 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 612/2001 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 28 468, de 15 de Fevereiro de 1938, e do Decreto Regulamentar 11/97, de 30 de Abril, são classificados e desclassificados como árvores de interesse público os seguintes exemplares:

A - Classificação

Distrito de Lisboa:

No Jardim 9 de Abril, concelho de Lisboa:

Uma Tipuana tipu (Benth.) Kuntze, vulgarmente conhecida por tipuana;

Uma Brachychiton spp.;

Uma Phoenix dactylifera L., vulgarmente conhecida por tamareira;

No Jardim Roque Gameiro (Cais do Sodré):

Uma Tipuana tipu (Benth.) Kuntze, vulgarmente conhecida por tipuana;

Na Rua dos Jerónimos junto à parede nascente do Mosteiro dos Jerónimos:

Uma Chorisia crispiflora H. B. et H., vulgarmente conhecida por corísia;

No entroncamento da Rua do Dr. Francisco Luís Gomes com a Avenida de Berlim:

Uma Celtis australis L., vulgarmente conhecida por lobão bastardo.

Estes exemplares situam-se na cidade de Lisboa e pertencem à Câmara Municipal de Lisboa.

Distrito de Beja:

Cinco Olea europaea L., var. europaea, vulgarmente conhecidas por oliveiras, existentes na vila de Serpa (duas em frente ao Jardim Municipal Engenheiro Pulido Garcia e três na Rua dos Arcos), pertencentes à Câmara Municipal de Serpa.

B - Desclassificação

Ao abrigo do mesmo decreto-lei é desclassificada como árvore de interesse público uma Pistacia lentiscus L., vulgarmente conhecida por aroeira, existente na Herdade da Pata, concelho de Moura, a 100 m da estrada que liga Póvoa de São Miguel à povoação da Estrela, aproximadamente ao quilómetro 4.

Esta desclassificação resulta do facto de este exemplar ter ficado seriamente danificado por acção de temporal e sem qualquer possibilidade de recuperação.

23 de Novembro de 2001. - O Director de Serviços, Victor Louro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1964285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1938-02-15 - Decreto-Lei 28468 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública

    Regula o arranjo, incluindo o corte e a derrama, das árvores em jardins, parques, matas ou manchas de arvoredo existentes nas zonas de protecção de monumentos nacionais, edifícios de interesse público do Estado de reconhecido valor arquitectónico.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-30 - Decreto Regulamentar 11/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral das Florestal (DGF), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa, investido nas funções de autoridade florestal nacional. Define os órgãos, serviços e competências da DGF e aprova o quadro de pessoal dirigente, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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