Aviso 15599/2001, de 26 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospital de Pulido Valente
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Fonte: Diário da República n.º 297/2001, Série II de 2001-12-26.
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Data:
2001-12-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 15 599/2001 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se os funcionários que a lista de antiguidade referente a 31 de Dezembro de 2000 se encontra afixada, para consulta dos interessados, na vitrina do Serviço de Pessoal.
Do conteúdo da mesma cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso, sendo dirigida ao conselho de administração do Hospital de Pulido Valente. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
7 de Dezembro de 2001. - O Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1964255.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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