Despacho 26 327/2001 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, conjugado com o n.º 1 do despacho 12 580/2001, de 21 de Maio, do general CEME, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 19 de Junho de 2001, subdelego no chefe do Centro de Finanças da Logística, COR Artur Augusto de Menezes Moutinho, a competência para autorizar:
1 - Até 1000 contos, despesas com locação e aquisição de bens e serviços.
2 - Autorizo a subdelegação das competências supramencionadas no subchefe do Centro de Finanças da Logística.
3 - Este despacho produz efeitos desde 29 de Outubro de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados.
15 de Novembro de 2001. - O Quartel-Mestre-General, Luís Vasco Valença Pinto, tenente-general.