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Despacho 26279/2001, de 24 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 279/2001 (2.ª série). - No uso do poder que me foi concedido através do despacho 10 600/2001 do presidente do conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 21 de Maio de 2001, e na qualidade de director da delegação de Coimbra do Instituto de Gestão Financeira de Segurança Social, criada pela Portaria 424/2000, de 17 de Julho, subdelego, ao abrigo do disposto nos artigos 15.º e 24.º do Decreto-Lei 64/89, de 25 de Fevereiro, na directora distrital de Contribuintes, Devedores e Ilícitos Criminais, licenciada Maria José Coelho Monteiro, a competência para:

1) Proferir despachos de arquivamento de processos de contra-ordenação, nos termos previstos no n.º 1 do referido artigo 24.º;

2) Proferir despachos de arquivamento em todo e qualquer processo, no âmbito de direito contra-ordenacional.

Este despacho produz efeitos a partir de 7 de Dezembro de 2001.

7 de Dezembro de 2001. - O Director, Vítor Manuel Costa Leonardo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1964118.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-25 - Decreto-Lei 64/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime de contra-ordenação no sistema de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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