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Portaria 891/82, de 23 de Setembro

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Sumário

Altera a redacção do artigo 72.º do EOFAP, decorrente da publicação do Decreto-Lei n.º 314/82, de 9 de Agosto.

Texto do documento

Portaria 891/82
de 23 de Setembro
Considerando a necessidade de introduzir no Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP), aprovado pelo Decreto 377/71, de 10 de Setembro, as alterações decorrentes da publicação do Decreto-Lei 314/82, de 9 de Agosto;

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 211.º do citado EOFAP:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que o artigo 72.º do EOFAP passe a ter a seguinte redacção:

Art. 72.º - 1 - ...
2 - Os oficiais da reserva licenciados só podem ser convocados para:
a) Cumprimento de formalidades processuais, nos casos em que a lei expressamente exija ou permita a convocação, findas as quais serão imediatamente licenciados;

b) Prestar serviço efectivo, no exercício de funções compatíveis com o seu posto e estado físico:

1) Mediante requerimento do próprio, deferido pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;

2) Em caso de interesse para o serviço, por decisão fundamentada do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;

3) Por decisão do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, em caso de guerra, declaração de estado de sítio ou de emergência, exercícios ou manobras.

3 - ...
4 - ...
Estado-Maior da Força Aérea, 30 de Agosto de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea Interino, Jorge Manuel Brochado de Miranda, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-09-10 - Decreto 377/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e põe em execução o Estatuto Oficial da Força Aérea (EOFAP), que faz parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-09 - Decreto-Lei 314/82 - Conselho da Revolução

    Estatuto dos Oficiais das Força Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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