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Despacho 26274/2001, de 24 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 26 274/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, delego na directora dos Serviços Financeiros, Dr.ª Lídia Maria das Neves Silva Pereira, com a faculdade de subdelegar, a competência para a autorização e emissão dos meios de pagamento relativos a despesas já autorizadas nos respectivos processos.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por ele ratificados os actos que, no âmbito dos poderes delegados, tenham sido praticados pela referida dirigente.

28 de Novembro de 2001. - A Administradora-Delegada, Margarida Bentes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1964103.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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