Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, as rectificações ao Decreto-Lei 232/82, de 17 de Junho, publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 15 de Julho de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saíram com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 17.º, n.º 2, onde se lê "Ao emolumento previsto no número anterior, acrescem, por cada banda - 30$00» deve ler-se "Ao emolumento previsto no número anterior, acrescem, por cada lauda - 30$00».
No artigo 29.º, n.º 2, alínea a), onde se lê "e renúncias de terceiro, necessárias à plenitude» deve ler-se "e renúncias de terceiros, necessárias à plenitude».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Setembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.