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Declaração DD6055, de 20 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 232/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 137, de 17 de Junho de 1982.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, as rectificações ao Decreto-Lei 232/82, de 17 de Junho, publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 161, de 15 de Julho de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saíram com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 17.º, n.º 2, onde se lê "Ao emolumento previsto no número anterior, acrescem, por cada banda - 30$00» deve ler-se "Ao emolumento previsto no número anterior, acrescem, por cada lauda - 30$00».

No artigo 29.º, n.º 2, alínea a), onde se lê "e renúncias de terceiro, necessárias à plenitude» deve ler-se "e renúncias de terceiros, necessárias à plenitude».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Setembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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