Aviso 15 520/2001 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, e alterado pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, faz-se público que se encontra afixada na sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino reportada a 31 de Agosto de 2001.
Da referida lista cabe reclamação, a apresentar pelo interessado ao dirigente máximo do serviço, no prazo de 30 dias a contar da publicação do aviso no Diário da República, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
3 de Dezembro de 2001. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Augusta de Azevedo Morais Sarmento Jorge Mendes.