Resolução 172/82
Considerando que foi celebrado em 16 de Setembro de 1981 o contrato de viabilização da UNITAL - União Agro-Industrial de Concentrados, S. A. R. L.
Considerando que naquele contrato foram transformados e consolidados créditos de curto prazo da UNITAL que beneficiam do aval da Junta Nacional das Frutas;
Considerando que a configuração das operações inseridas no referido contrato aconselham que o aval da Junta Nacional das Frutas seja substituído pelo aval do Estado, nos termos da Lei 1/73, de 2 de Janeiro:
O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 31 de Agosto de 1982, resolveu autorizar a prestação do aval do Estado à UNITAL - União Agro-Industrial de Concentrados, S. A. R. L., relativamente às seguintes responsabilidades:
a) Créditos garantidos pela Junta Nacional das Frutas, no total de 279000254$00, inseridos no contrato de viabilização, para substituição da garantia de que beneficiam daquele organismo;
b) Juros vencidos e não pagos dos créditos referidos no número anterior à data da celebração do contrato de viabilização.
Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.