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Resolução 172/82, de 18 de Setembro

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Sumário

Autoriza a prestação do aval do Estado à UNITAL - União Agro-Industrial de Concentrados, S. A. R. L.

Texto do documento

Resolução 172/82
Considerando que foi celebrado em 16 de Setembro de 1981 o contrato de viabilização da UNITAL - União Agro-Industrial de Concentrados, S. A. R. L.

Considerando que naquele contrato foram transformados e consolidados créditos de curto prazo da UNITAL que beneficiam do aval da Junta Nacional das Frutas;

Considerando que a configuração das operações inseridas no referido contrato aconselham que o aval da Junta Nacional das Frutas seja substituído pelo aval do Estado, nos termos da Lei 1/73, de 2 de Janeiro:

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 31 de Agosto de 1982, resolveu autorizar a prestação do aval do Estado à UNITAL - União Agro-Industrial de Concentrados, S. A. R. L., relativamente às seguintes responsabilidades:

a) Créditos garantidos pela Junta Nacional das Frutas, no total de 279000254$00, inseridos no contrato de viabilização, para substituição da garantia de que beneficiam daquele organismo;

b) Juros vencidos e não pagos dos créditos referidos no número anterior à data da celebração do contrato de viabilização.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-01-02 - Lei 1/73 - Presidência da República

    Autoriza o Ministro das Finanças a prestar, por uma ou mais vezes, o aval do Estado a operações de crédito interno ou externo a realizar pelas províncias ultramarinas, por institutos públicos ou por empresas nacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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