Decreto-Lei 388-A/82
de 16 de Setembro
Considerando que decorre no dia 20 de Setembro do presente ano o centenário de elevação da Figueira da Foz a cidade, acontecimento de excepcional relevância na história daquele Município;
Considerando o interesse manifestado pelos órgãos do Município da Figueira da Foz de que nessa data seja considerado feriado municipal a fim de que a população se possa associar às celebrações de tal data;
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Fica o Município da Figueira da Foz autorizado a considerar feriado municipal o dia 20 de Setembro de 1982.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Agosto de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 14 de Setembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.