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Portaria 871/82, de 14 de Setembro

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Sumário

Introduz algumas alterações aos modelos aprovados pela Portaria n.º 569/82, de 9 de Junho.

Texto do documento

Portaria 871/82
de 14 de Setembro
Através da Portaria 569/82, de 9 de Junho, foram alterados alguns dos modelos aprovados pela Portaria 123/72, de 2 de Março, e aprovado um novo modelo de recibo de vencimentos, tendo em vista a remodelação do actual sistema de processamento de vencimentos por método informático, já superiormente sancionada, que vem dar satisfação às necessidades actuais dos serviços.

Porque, no entanto, o modelo C. P. - M1 - Boletim para alteração de abonos ou descontos, anexo à citada Portaria 569/82, saiu com algumas inexactidões em relação ao respectivo original e também porque se mostrou conveniente introduzir algumas alterações nos outros 2 modelos aprovados pela mesma portaria, aproveitando a oportunidade das correcções a efectuar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos do Decreto-Lei 45003, de 27 de Abril de 1963, o seguinte:

1.º Aprovar os seguintes impressos, conforme os modelos anexos:
Modelo C. P. - M1 - Boletim para alteração de abonos ou descontos;
Modelo C. P. - M4 - Relação-protocolo de boletins;
Modelo S. M. - F.P.1 - Recibo de vencimentos.
2.º Tomar obrigatório o seu uso quanto aos abonos cujo processamento seja efectuado por sistema mecanográfico e considerá-los como exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

3.º Considerar substituída pela presente a Portaria 569/82, de 9 de Junho.
Ministério das Finanças e do Plano, 8 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-04-27 - Decreto-Lei 45003 - Ministério das Finanças - Gabinete do Ministro

    Estabelece normas sobre o processamento mecanográfico das folhas, recibos de vencimentos e outros abonos actuais dos Servidores e pensionistas do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1972-03-02 - Portaria 123/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aprova os impressos modelos C. P.-M 1, M 3 e M 4 para uso obrigatório quanto aos abonos cujo processamento seja efectuado por sistema mecanográfico - Altera os aprovados pela Portaria n.º 19957.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-09 - Portaria 569/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Aprova um novo modelo de recibo de vencimentos, tendo em vista satisfazer as necessidades actuais dos Serviços face ao processamento dos mesmos por método informático.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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