Portaria 871/82
de 14 de Setembro
Através da Portaria 569/82, de 9 de Junho, foram alterados alguns dos modelos aprovados pela Portaria 123/72, de 2 de Março, e aprovado um novo modelo de recibo de vencimentos, tendo em vista a remodelação do actual sistema de processamento de vencimentos por método informático, já superiormente sancionada, que vem dar satisfação às necessidades actuais dos serviços.
Porque, no entanto, o modelo C. P. - M1 - Boletim para alteração de abonos ou descontos, anexo à citada Portaria 569/82, saiu com algumas inexactidões em relação ao respectivo original e também porque se mostrou conveniente introduzir algumas alterações nos outros 2 modelos aprovados pela mesma portaria, aproveitando a oportunidade das correcções a efectuar:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, nos termos do Decreto-Lei 45003, de 27 de Abril de 1963, o seguinte:
1.º Aprovar os seguintes impressos, conforme os modelos anexos:
Modelo C. P. - M1 - Boletim para alteração de abonos ou descontos;
Modelo C. P. - M4 - Relação-protocolo de boletins;
Modelo S. M. - F.P.1 - Recibo de vencimentos.
2.º Tomar obrigatório o seu uso quanto aos abonos cujo processamento seja efectuado por sistema mecanográfico e considerá-los como exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.
3.º Considerar substituída pela presente a Portaria 569/82, de 9 de Junho.
Ministério das Finanças e do Plano, 8 de Agosto de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.
(ver documento original)