Portaria 869/82
de 13 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos ordinária com tarja fosforescente "Flores Regionais da Madeira (2.º grupo)» com as seguintes características:
Autor: Luís Filipe de Abreu.
Dimensões: 37 mm x 27,2 mm.
Picotado: 12 x 12 1/2.
1.º dia de circulação: 31 de Agosto de 1982.
Taxas e motivos:
9$00 - Goodyera macrophylla Lowe.
10$00 - Armeria maderensis Lowe.
27$00 - Viola paradoxa Lowe.
33$50 - Scilla maderensis Mnzs.
Carteiras: 1 (9$00, 10$00, 27$00, 33$50) = 79$50.
Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 27 de Agosto de 1982. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos.