Portaria 305/2006
de 24 de Março
Pela Portaria 816/2002, de 5 de Julho, alterada pela Portaria 807/2003, de 13 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Vale da Velha a zona de caça associativa da Seiceira (processo 2794-DGRF), situada no município de Silves, com a área de 365,9635 ha.
Veio agora aquele Clube solicitar a revogação desta zona de caça.
Em simultâneo, veio a GEOGESTUR - Sociedade de Gestão Agro-Florestal, Lda., requerer que aqueles terrenos sejam integrados numa zona de caça turística.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Silves:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É revogada a concessão da zona de caça associativa da Seiceira (processo 2794-DGRF), criada pela Portaria 816/2002, de 5 de Julho, alterada pela Portaria 807/2003, de 13 de Agosto.
2.º É concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis, à GEOGESTUR - Sociedade de Gestão Agro-Florestal, Lda., com o número de pessoa colectiva 507273230, com sede no Monte Arrochela, caixa postal 172, 8300 Silves, a zona de caça turística da Seiceira (processo 4170-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de São Marcos da Serra e São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 435 ha.
3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.
4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 7 de Março de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.
(ver planta no documento original)