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Portaria 305/2006, de 24 de Março

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Sumário

Revoga a concessão da zona de caça associativa da Seiceira concessionada pela Portaria n.º 816/2002, de 5 de Julho (processo n.º 2794-DGRF), e procede à concessão, pelo período de 12 aonos, da zona de caça turística da Seiceira, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Marcos da Serra e São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4170-DGRF).

Texto do documento

Portaria 305/2006
de 24 de Março
Pela Portaria 816/2002, de 5 de Julho, alterada pela Portaria 807/2003, de 13 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca do Vale da Velha a zona de caça associativa da Seiceira (processo 2794-DGRF), situada no município de Silves, com a área de 365,9635 ha.

Veio agora aquele Clube solicitar a revogação desta zona de caça.
Em simultâneo, veio a GEOGESTUR - Sociedade de Gestão Agro-Florestal, Lda., requerer que aqueles terrenos sejam integrados numa zona de caça turística.

Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Silves:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É revogada a concessão da zona de caça associativa da Seiceira (processo 2794-DGRF), criada pela Portaria 816/2002, de 5 de Julho, alterada pela Portaria 807/2003, de 13 de Agosto.

2.º É concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis, à GEOGESTUR - Sociedade de Gestão Agro-Florestal, Lda., com o número de pessoa colectiva 507273230, com sede no Monte Arrochela, caixa postal 172, 8300 Silves, a zona de caça turística da Seiceira (processo 4170-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de São Marcos da Serra e São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 435 ha.

3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.

4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 7 de Março de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Dezembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-07-05 - Portaria 816/2002 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caça e Pesca do Vale da Velha a zona de caça associativa da Seiceira, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo nº 2794-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-13 - Portaria 807/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Anexa à zona de caça associativa da Seiceira vários prédios rústicos situados nas freguesias de São Bartolomeu de Messines e São Marcos da Serra, município de Silves (processo n.º 2794-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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