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Despacho (extracto) 9503/2001, de 20 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 9503/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 22 de Junho de 2001 do Secretário de Estado da Saúde:

Ana Cristina Silva Arêde, assistente eventual de imuno-alergologia do Hospital de D. Estefânia, colocada no Hospital do Espírito Santo - Évora, com idêntica categoria, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, com efeitos a 1 de Novembro de 2001, em regime de trabalho de tempo completo (trinta e cinco horas semanais).

Ana Mafalda de Castro Ágoas Pereira Baptista Filipe, assistente eventual de cirurgia pediátrica do Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca - colocada no Hospital do Espírito Santo - Évora, com idêntica categoria, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, com efeitos a 1 de Novembro de 2001, em regime de trabalho de tempo completo (trinta e cinco horas semanais).

Cristina Maria Francisco Marques, assistente eventual de estomatologia do Hospital de Egas Moniz - colocada no Hospital do Espírito Santo - Évora, com idêntica categoria, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, com efeitos a 1 de Novembro de 2001, em regime de trabalho de tempo completo (trinta e cinco horas semanais).

Elsa Maria Soares Félix Bento Góis, assistente eventual de cirurgia plástica e reconstrutiva do Hospital de São José - colocada no Hospital do Espírito Santo - Évora, com idêntica categoria, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, com efeitos a 1 de Novembro de 2001, em regime de trabalho de tempo completo (trinta e cinco horas semanais).

Mafalda Carmona da Costa Ferreira Oliveira, assistente eventual de pediatria do Hospital de Santa Maria - colocada no Hospital do Espírito Santo - Évora, com idêntica categoria, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, com efeitos a 1 de Novembro de 2001, em regime de trabalho de tempo completo (trinta e cinco horas semanais).

Maria de Fátima Rodrigues Andrade Caetano, assistente eventual de pneumologia do Hospital de Pulido Valente - colocada no Hospital do Espírito Santo - Évora, com idêntica categoria, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, com efeitos a 1 de Novembro de 2001, em regime de trabalho de tempo completo (trinta e cinco horas semanais).

Maria Irene Martins Mendes, assistente eventual de neurologia do Hospital de Garcia de Orta - colocada do Hospital do Espírito Santo - Évora, com idêntica categoria, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, com efeitos a 1 de Novembro de 2001, em regime de trabalho de tempo completo (trinta e cinco horas semanais).

Sandra Maria Belo Monteiro Claro, assistente eventual de medicina física e reabilitação do Hospital de D. Estefânia - colocada no Hospital do Espírito Santo - Évora, com idêntica categoria, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, com efeitos a 1 de Novembro de 2001, em regime de trabalho de tempo completo (trinta e cinco horas semanais).

Sónia Maria Serpa Bettencourt Isabelinha Siopa, assistente eventual de ginecologia/obstetrícia do Hospital Distrital de Santarém - colocada no Hospital do Espírito Santo - Évora, com idêntica categoria, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 112/98, de 24 de Abril, com efeitos a 1 de Novembro de 2001, em regime de trabalho de tempo completo (trinta e cinco horas semanais).

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

14 de Novembro de 2001. - O Director, Manuel Caldas de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1963376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 112/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece as condições em que podem ser prorrogados os contratos administrativos de provimento de pessoal médico que inicie o respectivo internato complementar após a data de entrada em vigor deste diploma.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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