Aviso 15463-C/2001, de 19 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento
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Fonte: Diário da República n.º 292/2001, 1º Suplemento, Série II de 2001-12-19.
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Data:
2001-12-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 15 463-C/2001 (2.ª série). - Por despacho de 17 de Dezembro de 2001, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a Sociedade OCP Portugal, Produtos Farmacêuticos, S. A., com sede na Rua do Barreiro, 235, Urbanização Boa Viagem II, Crestins, Moreira, 4470-573 Maia, a comercializar por grosso medicamentos contendo substâncias estupefacientes e psicotrópicas, no seu armazém, sito na Rua de 16 de Abril, Alto do Bexiga, 2000-641 Santarém, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação e considerando-se renovada por igual período se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
17 de Dezembro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, Miguel Andrade.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1963066.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
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