Despacho (extracto) 25943/2001, de 19 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território - Instituto de Promoção Ambiental
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Fonte: Diário da República n.º 292/2001, Série II de 2001-12-19.
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Data:
2001-12-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho (extracto) n.º 25 943/2001 (2.ª série). - Por meu despacho de 12 de Novembro de 2001, no uso das competências subdelegadas pelo despacho 20 766/2000 (2.ª série), de 25 de Setembro, da presidente do Instituto de Promoção Ambiental:
José Jorge Pinto Vicente, técnico de informática do grau 1, nível 2, do quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental - renovada por um ano, com efeitos a partir de 13 de Novembro de 2001, a licença sem vencimento por um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
3 de Dezembro de 2001. - O Vice-Presidente, Vítor Manuel Cardoso Rabaça.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1962993.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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