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Despacho (extracto) 25943/2001, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 25 943/2001 (2.ª série). - Por meu despacho de 12 de Novembro de 2001, no uso das competências subdelegadas pelo despacho 20 766/2000 (2.ª série), de 25 de Setembro, da presidente do Instituto de Promoção Ambiental:

José Jorge Pinto Vicente, técnico de informática do grau 1, nível 2, do quadro de pessoal do Instituto de Promoção Ambiental - renovada por um ano, com efeitos a partir de 13 de Novembro de 2001, a licença sem vencimento por um ano, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

3 de Dezembro de 2001. - O Vice-Presidente, Vítor Manuel Cardoso Rabaça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1962993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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