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Despacho 25939/2001, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 939/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me forem conferidos por despacho do administrador-delegado, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 2001, subdelego no director do Centro de Apoio à Terceira Idade de Beja, licenciado Francisco António Elias Torrão, competências para:

1.1 - Assinar correspondência oficial da sua área de intervenção, com excepção da que for dirigida aos gabinetes ministeriais, secretarias de estado, Instituto de Solidariedade e Segurança Social e direcções-gerais;

1.2 - Autorizar as deslocações em serviço, impostas pelo desempenho de funções ao pessoal afecto à sua área, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar;

1.3 - Autorizar a mobilidade de pessoal dentro da respectiva área funcional;

1.4 - Autorizar a emissão de telecópias e fax, com a excepção prevista no n.º 1.1;

1.5 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações do pessoal sob a sua dependência, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.6 - Autorizar as férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas do pessoal da sua área funcional;

1.7 - Decidir sobre os pedidos de justificação de faltas do pessoal sob a sua dependência;

1.8 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, do pessoal afecto à sua área funcional.

As competências ora subdelegadas não podem ser subsubdelegadas.

As presentes subdelegações de competências entendem-se feitas sem prejuízo dos poderes de avocação.

O disposto no presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2001.

30 de Novembro de 2001. - O Director, António Mendes Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1962974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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