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Deliberação 2191/2001, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Deliberação 2191/2001. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, relativamente ao pedido de transferência da Farmácia Costa Cabral, sita na Rua de Costa Cabral, 1830, freguesia de Paranhos, concelho e distrito do Porto, solicitada a este Instituto em 28 de Junho de 2000, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, para a Rua de Costa Cabral, 1798, da mesma freguesia, e considerando que:

O local proposto dista, respectivamente, 414 m à farmácia mais próxima e 94 m ao centro de saúde mais próximo;

Ouvidas a ARS e a Câmara Municipal interessadas, aquela emitiu parecer desfavorável à transferência;

Ouvida a Comissão de Avaliação de Transferências, esta emitiu, em 24 de Novembro de 2000 e em 19 de Outubro de 2001, pareceres desfavoráveis à mesma transferência;

deliberou indeferir o pedido, por virtude de não se encontrarem respeitadas as distâncias mínimas à farmácia e ao centro de saúde mais próximos, nos termos dos n.os 16.º, n.os 1 e 4, e 2.º, n.os 1, alínea b), e 2 da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.

29 de Outubro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Miguel Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1962965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Portaria 936-A/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras e condições de instalação de novas farmácias, bem como as aplicáveis à transferência de farmácias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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