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Anúncio 148/2001, de 19 de Dezembro

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Texto do documento

Anúncio 148/2001 (2.ª série). - I - Nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 66.º, alínea a), 68.º e 70.º do Código do Procedimento Administrativo, notificam-se os abaixo identificados que, pela directora do Departamento de Assuntos Jurídicos do Ministério da Defesa Nacional, ao abrigo da competência subdelegada pelo despacho 17 693/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 23 de Agosto de 2001, foram proferidas as decisões finais, relativamente aos respectivos pedidos de qualificação como deficiente das Forças Armadas, nos termos e com os fundamentos que seguidamente se indicam:

1 - Adão de Sousa Oliveira - processo 696/01/DeJur - indeferido em 3 de Outubro de 2001, uma vez que não só não foi estabelecido o nexo de causalidade entre a doença que é portador e a prestação do serviço militar, como foi julgado incapaz de todo o serviço militar, mas sem direito a desvalorização, não estando, portanto, preenchidos os requisitos exigidos, respectivamente, pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

2 - Adão Fadigas Ferreira dos Santos - processo 834/01/DeJur - indeferido em 15 de Outubro de 2001, uma vez que não foi estabelecido o nexo de causalidade entre as doenças que é portador e a prestação do serviço militar, não estando, portanto, preenchido um dos requisitos exigidos pelo n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

3 - Antero João Mirolho - processo 553/01/DeJur - indeferido em 14 de Setembro de 2001, uma vez que a percentagem de desvalorização de que é portador - 5% - é inferior ao mínimo (30%) exigido pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

4 - Tenente-coronel António Alberto Marques Moquenco - processo 1144/01/DeJur - deferido em 13 de Novembro de 2001, uma vez que preenche todos os requisitos exigidos pelo Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

5 - Carlos Alberto Martins Pereira - processo 698/01/DeJur - indeferido em 3 de Outubro de 2001, uma vez que a percentagem de desvalorização de que é portador - 7% - é inferior ao mínimo (30%) exigido pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

6 - Fernando Manuel Nogueira Ferreira - processo 838/01/DeJur - indeferido em 11 de Outubro de 2001, uma vez que a percentagem de desvalorização de que é portador - 10% - é inferior ao mínimo (30%) exigido pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

7 - Francisco Rojão Galego - processo 944/01/DeJur - deferido em 22 de Outubro de 2001, uma vez que preenche todos os requisitos exigidos pelo Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

8 - Joaquim Ribeiro da Silva - processo 648/01/DeJur - deferido em 12 de Setembro de 2001, uma vez que preenche todos os requisitos exigidos pelo Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

9 - José Carlos Veríssimo Lomba Viana - processo 610/01/DeJur - indeferido em 14 de Setembro de 2001, uma vez que não foi estabelecido o nexo de causalidade entre a doença que padece e o cumprimento do serviço militar, conforme exigido pelo n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

10 - Júlio Manuel Polido Pinhal - processo 824/01/DeJur - indeferido em 15 de Novembro de 2001, uma vez que a percentagem de desvalorização de que é portador - 10% - é inferior ao mínimo (30%) exigido pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

11 - Miguel Duarte Subtil - processo 805/01/DeJur - indeferido em 22 de Novembro de 2001, uma vez que foi considerado pronto para todo o serviço, não lhe tendo sido atribuída qualquer percentagem de desvalorização, não estando, portanto, preenchidos os requisitos exigidos pelo n.º 2 do artigo 1.º e pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

II - Nos termos e para os efeitos previstos no número do anterior, notifica-se ainda que, por decisão do Secretário de Estado da Defesa Nacional de 22 de Junho de 2001, proferida ao abrigo da competência delegada pelo despacho 20 928/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 18 de Outubro de 2000, foi indeferido o pedido de qualificação como deficiente das Forças Armadas apresentado pelo abaixo identificado, nos termos e com os fundamentos que seguidamente se indicam:

Mário Silva Oliveira - processo 71/01/DeJur - indeferido em 22 de Junho de 2001, uma vez que a percentagem de desvalorização de que é portador - 5% - é inferior ao mínimo (30%) exigido pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 43/76, de 20 de Janeiro.

III - Mais se comunica que os processos dos requerentes supra-identificados foram devolvidos aos ramos competentes.

3 de Dezembro de 2001. - A Directora, Cristina Siza Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1962881.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-20 - Decreto-Lei 43/76 - Ministério da Defesa Nacional

    Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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