Portaria 297/2006
de 22 de Março
Pela Portaria 891/95, de 14 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Quinta da Vialonga, S. A., zona de caça turística da Herdade dos Fidalgos (processo 1848-DGRF), situada no município de Coruche.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 153,1250 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria 891/95, de 14 de Julho, o prédio rústico denominado "Herdade dos Fidalgos», sito na freguesia de Biscainho, município de Coruche, com a área de 153,1250 ha, ficando a mesma com a área total de 2808 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Março de 2006.
(ver planta no documento original)