Portaria 295/2006
de 22 de Março
Pela Portaria 408/2005, de 8 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores da Ermida a zona de caça associativa de Santa Águeda (processo 3961-DGRF), situada no município do Alvito.
Verificou-se entretanto que, por lapso e contrariamente ao requerido, as águas do domínio público lacustre confinantes com a zona de caça não haviam sido incluídas na área concessionada, pelo que se torna necessário proceder à devida correcção.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Decreto-Lei 262/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O n.º 1.º da Portaria 408/2005, de 8 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
"Pela presente portaria é concessionada, por um período de 10 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caçadores da Ermida, com o número de pessoa colectiva 505352060, com sede na Praceta do Juncalinho, lote G, rés-do-chão, Amoreira, 2645-209 Alcabideche, a zona de caça associativa de Santa Águeda (processo 3961-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Vila Nova da Baronia, município do Alvito, com a área de 431 ha.»
2.º A planta anexa à Portaria 408/2005, de 8 de Abril, é substituída pela apensa à presente portaria.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Março de 2006.
(ver planta no documento original)