Portaria 290/2006
de 22 de Março
Pela Portaria 772/2005, de 5 de Setembro, foi renovada até 16 de Maio de 2017 a zona de caça turística da Herdade de Pães-Água e Apariça (processo 1726-DGRF), situada no município de Castro Verde.
Verificou-se entretanto que o nome da entidade concessionária mencionado na portaria acima referida não está correcto, uma vez que a mesma, e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 201/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Agosto, teve de proceder à alteração do seu objecto social, alterando também a sua denominação, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, no preâmbulo da Portaria 772/2005, de 5 de Setembro, onde se lê "foi concessionada à São José do Marco - Agricultura, Lda.» passe a ler-se "foi concessionada à São José do Marco - Agro-Pecuária, Silvicultura e Caça, Lda.».
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Março de 2006.