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Rectificação 2826/2001, de 18 de Dezembro

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Texto do documento

Rectificação 2826/2001. - Verificando-se que a portaria que autorizou a cessão a título definitivo, nos termos do Decreto-Lei 97/70, de 13 de Março, ao município de Sintra de três parcelas de terreno, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 13 de Maio de 1989, contém um lapso na identificação das áreas, rectifica-se que onde se lê "três parcelas de terreno para o arranjo paisagístico do cabo da Roca, que se encontram inscritas na matriz rústica sob os artigos 240, 225 e 228, secção R, da freguesia de Colares, e descritas na Conservatória do Registo Predial sob os n.os 02191/881006, 02189/881006 e 02190/881006, mediante a compensação de 696 450$, a pagar no acto da assinatura do auto" deve ler-se "duas parcelas de terreno para o arranjo paisagístico do cabo da Roca, com as áreas de 3024 m2 e 735 m2, num total de 3759 m2, a destacar, respectivamente, dos prédios inscritos na matriz sob os artigos 225 e 228, secção R, da freguesia de Colares, e descritos na Conservatória do Registo Predial sob os n.os 02189/881006 e 002190/881006, registados a favor do Estado pela inscrição G1, mediante a compensação de 752 970$,".

Como no âmbito da portaria que agora se pretende rectificar a cessionária pagou o montante de 696 450$, o município deve compensar o Estado da diferença de 56 520$, valor a pagar na data da assinatura do respectivo auto, a celebrar no prazo de 60 dias, contado a partir da data da publicação.

A cessão fica sujeita ao clausulado do artigo 2.º do referido decreto-lei.

26 de Novembro de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1962073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-03-13 - Decreto-Lei 97/70 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Regula as condições em que pode ser realizada a alienação de bens imóveis do domínio privado do Estado para fins de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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