Aviso 15248/2001, de 17 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vertical das Escolas de Lordelo
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Fonte: Diário da República n.º 290/2001, Série II de 2001-12-17.
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Data:
2001-12-17
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 15 248/2001 (2.ª série). - Conforme o n.º 1 do artigo 132.º do ECD, e sem prejuízo do determinado no n.º 4 do artigo 104.º do mesmo diploma e para cumprimento do disposto no Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro, informam-se os professores de que se encontra afixada no placar da escola a lista de antiguidade do pessoal docente deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Agosto de 2001.
Os professores dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
30 de Novembro de 2001. - O Presidente, José Moreira de Castro Neves.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1961893.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-12-30 -
Decreto-Lei
497/88 -
Ministério das Finanças
Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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