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Aviso 15201/2001, de 15 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 201/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 12 de Novembro de 2001 do presidente do conselho directivo, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para a constituição de reservas de recrutamento com vista ao preenchimento de uma vaga de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo constante do quadro desta Faculdade.

2 - O presente concurso é válido para a vaga que venha a surgir no prazo de um ano e caduca com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Local de trabalho - Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, Avenida de Rodrigues de Freitas, 265, 4049-021 Porto.

5 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

5.2 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os seguintes factores de apreciação:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

5.2.1 - Na formação profissional apenas serão consideradas as acções de formação com interesse para as funções a exercer e que sejam devidamente comprovadas.

5.3 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo considerados os seguintes factores:

a) Capacidade de expressão e fluência verbais;

b) Motivação profissional;

c) Sentido crítico e de responsabilidade.

6 - Classificação e ordenação final:

6.1 - A classificação a considerar na aplicação de cada um dos métodos de selecção obedecerá à escala de 0 a 20 valores.

6.2 - A classificação e ordenação final dos candidatos resultarão da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção e serão expressas de 0 a 20 valores.

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto e entregue pessoalmente na secretaria da Faculdade, sita na Avenida de Rodrigues de Freitas, 265, 4049-021 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço.

7.2 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos e outras acções de formação);

d) Lugar a que se candidata;

e) Indicação da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e classificação de serviço reportada aos anos de serviço exigidos como requisito de admissão a concurso;

f) Experiência profissional, com a indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

7.3 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de maneira inequívoca, a categoria que aquele detém e a natureza do vínculo, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a descrição das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas durante o mesmo período e que comprovem a sua experiência profissional;

d) Fotocópia autenticada das fichas de notação respeitantes aos anos de serviço exigidos como requisito especial de admissão ao concurso.

7.4 - Os candidatos que sejam funcionários da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a d) do n.º 7.3 do presente aviso, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.

7.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

9 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas, quando for caso disso, na secretaria desta Faculdade, sita na Avenida Rodrigues de Freitas, 265, 4049-021 Porto.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre os homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 - O júri do concurso terá a seguinte constituição, cabendo ao primeiro vogal efectivo a substituição do presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof. Escultor Carlos Alberto Coelho Marques, professor associado.

Vogais efectivos:

Licenciada Lucília Francisco dos Reis Meirinho Gonçalves, secretária da Faculdade.

Celeste Azevedo Costa Andrade Campeão, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Martins de Castro Pereira Vaz Vieira, chefe de secção.

Áurea da Conceição Santos Silva, assistente administrativa especialista.

28 de Novembro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Rodrigo Augusto Pina Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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