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Aviso 15188/2001, de 15 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 188/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de pintor, área de pessoal operário qualificado. - 1 - Nos termos do disposto nos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, torna-se público que, por despacho de 7 de Setembro de 2001 da administradora-delegada, no uso de competência subdelegada, se encontra aberto concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar de pintor, da carreira de operário qualificado.

2 - O prazo de apresentação das candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data de publicação do respectivo aviso de abertura no Diário da República.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso e caduca com o preenchimento do mesmo.

4 - Conteúdo funcional - o constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Tipo de concurso - concurso interno geral de ingresso para a categoria de pintor, área de pessoal operário qualificado, podendo candidatar-se todos os indivíduos vinculados à Administração Pública, desde que possuidores da escolaridade e de comprovada formação ou experiência profissional adequada ao exercício da profissão de duração não inferior a dois anos.

6 - Condições de trabalho e regalias sociais - as genericamente vigentes para a função pública, sendo a retribuição correspondente ao escalão 1 da categoria de operário, previsto no mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ou nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

7 - Local de trabalho - Hospital Geral de Santo António e suas extensões.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - conforme o previsto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

Prova de conhecimentos gerais;

Avaliação curricular.

9.1 - Provas de conhecimento (PC) - visam avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais adequados.

A avaliação será efectuada recorrendo a provas teórico-práticas, conforme programas constantes do despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 25 de Maio de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996.

9.2 - Avaliação curricular (AC) - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.3 - Classificação final (CF) - a ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(0,4xAC)+(0,6xPC)

AC=(1xHA+1xTSFP+1xTSP+2x(CSfx2))/5

em que:

CF=classificação final - de 0 a 20 valores;

PC=prova de conhecimentos - de 0 a 20 valores;

AC=avaliação curricular - de 0 a 20 valores;

HA=habilitações académicas - de 14 a 20 valores;

TSFP=tempo de serviço na função pública - de 0 a 20 valores;

TSP=tempo de serviço na profissão de pintor - de 0 a 20 valores;

CSf=classificação de serviço final - de 0 a 10 valores.

Habilitações académicas:

20 valores - superior ao 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

18 valores - 12.º ano de escolaridade ou equivalente;

16 valores - 11.º ano de escolaridade ou equivalente;

14 valores - 9.º ano de escolaridade ou equivalente ou inferior.

Tempo de serviço na função pública - 2 valores por cada ano de serviço completo e comprovado na função pública, no máximo de 20 valores.

Tempo de serviço na profissão - 3 valores por cada ano de serviço completo e comprovado na profissão de pintor, no máximo de 20 valores.

Classificação de serviço - média aritmética do somatório das últimas três classificações de serviço - de 0 a 10 valores:

CSf=(CS1+CS2+CS3)/3

Prova de conhecimentos - 0 a 20 valores.

A avaliação será efectuada recorrendo a provas teórico-práticas, conforme programas constantes do despacho do Secretário de Estado da Administração Pública de 22 de Maio de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 18 de Junho de 1996. Assim, os candidatos deverão:

a) Preparar as superfícies a pintar;

b) Escolher e preparar o material a empregar na pintura;

c) Reparar orifícios, fendas, mossas ou quaisquer irregularidades;

d) Aplicar camadas isolantes, secantes, condicionadores ou primários;

e) Aplicar subcapa;

f) Aplicar material de acabamento.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Geral de Santo António, podendo ser entregue na Repartição de Pessoal, Largo do Professor Abel Salazar, 4099-001 Porto, nas horas normais de expediente, até ao último dia do prazo fixado neste aviso, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo legal se for expedido até ao termo do prazo estabelecido.

10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, arquivo de identificação e data de emissão do bilhete de identidade, situação militar, número de contribuinte, código e respectiva repartição fiscal, residência e telefone);

b) Habilitações académicas e profissionais;

c) Referência ao concurso a que se candidata, mediante indicação do número e data do Diário da República onde vem anunciado;

d) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, de que reúne os requisitos gerais a que se refere o n.º 8.1 deste aviso;

e) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

10.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documentos comprovativos das habilitações académicas e profissionais declaradas;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Três exemplares do curriculum vitae;

d) Declaração passada pelo serviço de origem, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, pro videnciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Luís Filipe da Rocha Abreu Pereira, técnico superior de 1.ª classe do Serviço de Instalações e Equipamento do HGSA.

Vogais efectivos:

1.º e substituto do presidente José Manuel Vaz Teixeira Lopes, pintor do HGSA.

2.º Artur Manuel Costa Ferreira, pintor do HGSA.

Vogais suplentes:

1.º António Alberto Sousa, canalizador principal do HGSA.

2.º Maximino Oliveira Fernandes, encarregado do HGSA.

21 de Novembro de 2001. - A Administradora-Delegada, Élia Costa Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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