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Despacho 25584/2001, de 15 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 584/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar 3/88, de 21 de Janeiro, e de harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e fazendo uso da faculdade concedida pelo despacho 20 711/2001, de 11 de Setembro, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 3 de Outubro de 2001, delego e subdelego no administrador hospitalar Dr. João António Lourenço Tomé Fèteira, director do Serviço de Pessoal, as seguintes competências:

1) Aprovar o plano anual de férias e suas alterações dos funcionários e agentes afectos aos Serviços Centrais e Comuns, com excepção do pessoal administrativo e auxiliar dos serviços comuns;

2) Decidir sobre a justificação de faltas do pessoal afecto aos Serviços Centrais e Comuns, com a excepção do pessoal administrativo e auxiliar dos serviços comuns;

3) Autorizar os pedidos de Comissão Gratuita de Serviço, até ao limite de 15 dias por ano civil, relativamente a funcionários e agentes afectos aos Serviços Centrais e Comuns, com a excepção do pessoal administrativo e auxiliar dos serviços comuns, para participar em congressos, seminários, encontros, jornadas ou outras acções de formação de idêntica natureza, realizadas no País ou no estrangeiro, nos termos do despacho 23/87, da Ministra da Saúde;

4) Autorizar licenças para amamentação e de maternidade ou paternidade, do pessoal afecto aos Serviços Centrais e Comuns, com excepção do pessoal administrativo e auxiliar dos serviços comuns;

5) Autorizar a frequência de acções de formação pelo pessoal afecto ao serviço de pessoal, desde que a mesma não envolva encargos institucionais;

6) Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e dentro das condições definidas na ordem de serviço n.º 4/2000, de 25 de Fevereiro;

7) Autorizar a passagem de certidões de documentos insertos nos processos individuais dos funcionários ou em processos que corram pelo serviço de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra;

8) Mandar apresentar os funcionários a junta médica, nos termos dos artigos 37.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

9) Ordenar a destruição de documentos referentes a concursos, nos termos do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

10) Autorizar atribuição de regalias e processamento de abono a que os funcionários ou agentes tenham direito nos termos legalmente previstos;

11) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

12) Autorizar os funcionários e agentes a comparecerem em juízo quando requisitados nos termos das leis processuais;

13) Autorizar o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo relativamente às despesas previamente autorizadas nos termos da lei;

14) Celebrar contratos administrativos de provimento e a termo certo, previamente autorizados pelo conselho de administração, bem como a respectiva rescisão;

15) Homologar as classificações de serviço atribuídas ao pessoal;

16) Publicitar na Imprensa Nacional e outros órgãos todos os movimentos de pessoal;

17) Desenvolver o processo de constituição de júris de concursos;

18) Assinar a correspondência respeitante ao mencionado serviço, com a excepção da endereçada a órgãos de soberania, gabinetes ministeriais e demais órgãos da tutela;

19) Fica o delegante autorizado a subdelegar os poderes mencionados no presente despacho no chefe da Repartição de Pessoal;

20) O presente despacho deve entender-se sem prejuízo de que me serão presentes, para decisão, os casos de especial complexidade ou melindre e ainda facultados todos os elementos necessários à apreciação do funcionamento do serviço;

21) Este despacho produzirá efeitos desde 4 de Julho de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes delegados e subdelegados, tenham sido praticados.

26 de Novembro de 2001. - A Administradora-Delegada, Rosa Reis Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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