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Despacho 25583/2001, de 15 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 583/2001 (2.ª série). - No uso dos poderes que me são conferidos pela Lei 49/99, de 22 de Junho, e pelos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aos coordenadores das Sub-Regiões de Saúde de Braga, Bragança, Porto, Viana do Castelo e Vila Real, relativamente à coordenação das Sub-Regiões e centros de saúde, delego as competências e concedo as autorizações seguintes:

1) Executar o plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afectar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços ou organismos em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade;

2) Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar o pessoal dos quadros aprovados;

3) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial nos termos das disposições legais em vigor e adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço observados os condicionalismos legais;

4) Empossar o pessoal e autorizar os funcionários e agentes a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular e conceder aos funcionários e agentes dos serviços externos o direito ao vencimento a partir da data de posse independentemente da entrada em exercício das novas funções;

5) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças até 90 dias sem prejuízo da competência própria neste âmbito, dos directores de serviço e chefes de divisão, bem como autorizar o regresso à actividade;

6) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

7) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por doença bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e ao respectivo processamento;

8) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

9) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, remetendo trimestralmente, à ARS do Norte, listagem das autorizações;

10) Autorizar a realização de trabalho extraordinário e em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado, com respeito pelo disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

11) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública incluindo os referentes a acidentes em serviço;

12) Autorizar a passagem de certidões de documentos que contenham matéria confidencial e quando não haja interesse directo do requerente;

13) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

14) Apreciar e decidir sobre recursos hierárquicos necessários ou facultativos;

15) Autorizar a constituição de fundos de maneio;

16) Celebrar contratos com entidades nacionais ou estrangeiras desde que constem de programas de actividades previamente aprovados pelo membro do Governo competente, em ordem à realização de estudos, inquéritos e outros trabalhos de carácter técnico eventual relacionados com as atribuições dos serviços e que não possam ser assegurados pelo respectivo pessoal;

17) Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços, nomeadamente praticar todos os actos subsequentes às autorizações de despesas e movimentar todas as contas, quer a débito, quer a crédito, incluindo cheques e outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

18) Autorizar a actualização de contratos de seguro e de arrendamento sempre que resulte de imposição legal;

19) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos, fixando os respectivos preços, até ao limite de Euro 20 000;

20) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custos antecipadas ou não;

21) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros dentro de limites fixados na deliberação de delegação de competências do conselho de administração;

22) Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração, desde que com o devido cabimento orçamental;

23) Qualificar como acidente em serviço os sofridos por funcionários e agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas, até aos limites legais;

24) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas quando estas sejam da competência do membro do Governo;

25) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar (Decreto-Lei 265/78, de 30 de Agosto).

Ficam autorizados os coordenadores das Sub-Regiões de Saúde referidos neste despacho a subdelegarem em todos os níveis de pessoal dirigente as competências delegadas.

Este despacho produz efeitos retroactivos a 8 de Janeiro de 2001, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito destas competências delegadas, tenham sido praticados pelos órgãos supra-referidos.

14 de Novembro de 2001. - O Presidente do Conselho de Administração, José Alberto Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961708.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-30 - Decreto-Lei 265/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Estabelece nova regulamentação relativa ao pagamento de encargos de anos anteriores e elimina a partir do Orçamento Geral do Estado para 1979 as «Despesas comuns», constantes do cap. 70 de cada separata de despesa.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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