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Despacho 25582/2001, de 15 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 582/2001 (2.ª série). - Delegação de competências. - No uso da faculdade conferida pelo n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e pelo artigo 4.º do Decreto-Lei 268/99, de 27 de Julho, delego a competência e dou autorização à técnica de saúde ambiental Maria Dulce Magalhães Rosa Fernandes, a exercer funções no Centro de Saúde de Sacavém, para a prática, na área de intervenção deste Centro de Saúde, dos actos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 336/93, de 29 de Setembro:

a) Participar na vistoria a que se refere o artigo 27.º do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção dada pela Lei 29/92, de 5 de Setembro;

b) Dar parecer sobre os projectos de instalação ou alteração dos estabelecimentos industriais e fiscalizar a sua laboração quanto às condições de salubridade e higiene, impondo as correcções necessárias à prevenção dos riscos para a saúde dos trabalhadores ou dos aglomerados populacionais;

c) Dar parecer sobre os pedidos de licenças sanitárias das casas de produtos alimentares, piscinas colectivas e parques de campismo;

d) Fiscalizar os estabelecimentos susceptíveis de serem insalubres, incómodos ou perigosos, bem como as condições de funcionamento, por si ou através dos seus agentes e, bem assim, as condições de saúde dos trabalhadores;

e) Dar parecer sobre o pedido de licenciamento e fiscalizar as instituições e serviços privados prestados de cuidados de saúde, sem prejuízo das competências atribuídas a outras entidades;

f) Exercer por si ou em colaboração com outras entidades, a fiscalização sanitária dos géneros alimentícios;

g) Participar em vistorias, integrando a comissão, de acordo com o artigo 12.º do Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho;

h) Exercer a vigilância sanitária da qualidade da água para consumo humano e das águas para utilização recreativa.

A presente delegação produz efeitos imediatos, ficando, por este meio, ratificados todos os actos praticados pela referida funcionária no âmbito das competências ora delegadas.

9 de Outubro de 2001. - Pela Autoridade de Saúde Concelhia de Loures, o Delegado de Saúde Concelhio, Flávio D. Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Decreto-Lei 445/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o regime de licenciamento de obras particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-05 - Lei 29/92 - Assembleia da República

    Altera, por ratificação, o Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro, que aprova o regime de licenciamento de obras particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 336/93 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras de nomeação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde, as quais são a nível nacional, regional e concelhio, dependentes hierarquicamente do Ministro da Saúde, designando-se respectivamente director geral da saúde, delegados regionais de saúde e delegados concelhios de saúde. As autoridades sanitárias nomeadas ao abrigo do Decreto Lei nº 74-C/84, de 2 de Março, mantêm-se no exercício das suas funções até que se procedam as nomeações nos termos (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 168/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas. Dispõe que o regime previsto no presente decreto-lei é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Decreto-Lei 268/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o artigo 27º do Decreto Lei 133-A/97, de 30 de Maio, que aprovou o regime de licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social do âmbito da segurança social, estabelecendo a obrigatoriedade de um livro de reclamações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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