Despacho 25 579/2001 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 287/88, de 19 de Agosto, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 127/2000, de 6 de Julho, publica-se a classificação profissional atribuída, por meu despacho de hoje, no uso das competências próprias previstas naqueles diplomas, à professora do ensino particular e cooperativo a seguir indicada, que concluiu com aproveitamento, no ano lectivo de 2000-2001, o 2.º ano da profissionalização em serviço (a classificação profissional produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2001):
Escola Superior de Educação da Guarda
3.º ciclo do ensino básico/ensino secundário
Grupo de docência ... Nome ... Classificação profissional (valores)
8.º, 20 ... Ana Bela Ribeiro dos Santos ... 13,5
6 de Dezembro de 2001. - A Directora-Geral, Joana Maria Cabrita Jerónimo Orvalho Silva.