Aviso 526/2006
Por ordem superior se torna público que, por nota de 6 de Outubro de 2004, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República Dominicana, em 11 de Agosto de 2004, aderido à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, adoptada na Haia em 25 de Outubro de 1980.
Nos termos do artigo 38.º, n.º 3, a Convenção entrou em vigor para a República Dominicana no dia 1 de Novembro de 2004.
A autoridade competente designada para efeitos da Convenção é:
The National Council for the Childhood and Adolescence (CONANI), Avenida México esq. 30 de Marzo, Oficinas Gubernamentales, Edifício D, Primer Nivel, Apartado Postal 2081 Santo Domingo, República Dominicana [telefone: (00.1.809)685-9161; fax: (00.1.809)685.9165].
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 33/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983.
O instrumento de ratificação foi depositado em 29 de Setembro de 1983, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 4 de Novembro de 1983.
A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa em 1 de Dezembro de 1983, conforme o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984.
A autoridade central é o Instituto de Reinserção Social, de acordo com o Aviso 302/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 241, de 18 de Outubro de 1995.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 1 de Março de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.