Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 25555/2001, de 14 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 25 555/2001 (2.ª série). - Tabela de emolumentos. Nos termos da deliberação do conselho geral do Instituto Politécnico de Castelo Branco de 14 de Novembro de 2001, aprovo a tabela de emolumentos anexa, a praticar nas escolas do Instituto Politécnico de Castelo Branco.

29 de Novembro de 2001. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.

ANEXO

Tabela de emolumentos

1 - Certidões:

1.1 - Certidão de conclusão de curso - Euro 6;

1.2 - Certidão da conclusão do curso com discriminação das classificações obtidas - Euro 9;

1.3 - Certidão/declaração de matrícula - Euro 3;

1.4 - Certidão/declaração de inscrição ou frequência - Euro 3;

1.5 - Certidão narrativa ou de teor:

a) Não excedendo uma lauda - Euro 4;

b) Por cada lauda que exceda a 1.ª - Euro 0,50; ou conclusão da parte escolar - Euro 3;

1.6 - Averbamento - Euro 2;

1.7 - Certidões não especificadas - Euro 3,50 (acrescida do valor de Euro 1/página, até 20 páginas, mais Euro 5 a partir da 21.ª página);

1.8 - Certidão por fotocópia:

a) Uma só folha - Euro 3;

b) Por cada folha a mais - Euro 0,25;

1.9 - Segunda via de cartões - Euro 3.

2 - Diplomas e cartas de curso:

2.1 - Diploma de estudos superiores especializados - Euro 90;

2.2 - Carta de curso do grau de licenciado - Euro 90;

2.3 - Carta de curso do grau de bacharel - Euro 75;

2.4 - Outros diplomas ou certificados - Euro 30.

3 - Equivalência ou reconhecimento de habilitações:

3.1 - Equivalência ou reconhecimento de graus académicos - Euro 200;

3.2 - Equivalência de uma disciplina (artigos 19.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, e 1.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho) - Euro 7;

3.3 - Prova de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência (n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 Julho) - Euro 125;

3.4 - Estágio pedagógico, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento - Euro 250/mês, pagos no início de cada mês de estágio.

4 - Integração curricular:

4.1 - Definição de um plano de estudos, para efeitos de prosseguimento de estudos neste Instituto Politécnico - Euro 70;

4.2 - Candidatura a reingresso, transferência e mudança de curso - Euro 25;

4.3 - Candidatura ao concurso local de acesso - Euro 40;

4.4 - Pré-requisitos - Euro 40;

4.5 - Candidatura a concursos especiais - Euro 30;

4.6 - Candidatura ao 2.º ciclo das licenciaturas bietápicas - Euro 30;

4.7 - Candidatura aos cursos de complemento de formação científica e pedagógica - Euro 40.

5 - Inscrições em exames:

5.1 - Por disciplina, em época de recurso - Euro 2;

5.2 - Por disciplina, em época especial - Euro 7;

5.3 - Por disciplina, para efeitos de melhoria de nota - Euro 10;

5.4 - Revisão de provas - Euro 60.

6 - Programas de disciplinas:

a) Uma disciplina - Euro 2,50;

b) Acresce Euro 1/disciplina.

7 - Taxa de permuta aplicável ao abrigo da legislação em vigor para o concurso nacional de acesso ao ensino superior - Euro 5.

8 - Coimas pelo incumprimento de prazos, desde que não haja impedimento legal, excepto no que se refere ao pagamento de propinas cujas importâncias constam de regulamento próprio:

a) Até 7 dias - Euro 15;

b) De 8 a 15 dias - Euro 30;

c) Mais de 15 dias - Euro 45.

9 - Isenções e reduções:

9.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, abono de família, IRS, efeitos militares e pensões de sangue.

9.2 - As taxas previstas nos n.os 3 e 4 não são aplicáveis ao pessoal que presta serviço no Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo, ainda, ser estabelecida isenção ou redução para pessoal de outras instituições, nos termos de acordos ou convénios estabelecidos.

9.3 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50% nas taxas previstas.

9.4 - As taxas previstas na inscrição em exame para melhoria de nota e revisão de provas podem ser devolvidas aos interessados, no caso de virem a obter classificação mais elevada que a anteriormente obtida.

9.5 - Os valores previstos no n.º 2 da tabela não incluem o respectivo imposto do selo, se este for devido.

9.6 - Nos casos omissos ou nos casos considerados excepcionais, pode o presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco autorizar situações de excepção à presente tabela.

10 - A presente tabela entrará em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda