Edital 827/2001 (2.ª série). - O conselho directivo da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa faz saber que, sob proposta do conselho científico e por despacho do vice-reitor de 29 de Maio de 2001, proferido por delegação do reitor, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da presente publicação deste edital, se encontra aberto concurso documental, nos termos do artigo 13.º de Estatuto da Carreira Docente Universitária (Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei 19/80, de 16 de Julho), para o recrutamento de um lugar de assistente estagiário para o 1.º grupo, Artes Plásticas, área de Pintura, nos termos e condições seguintes:
1 - Os candidatos devem ser diplomados ou licenciados em Artes Plásticas, Pintura, das faculdades de belas-artes, com classificação final mínima de Bom (14 valores), com componente curricular na área científica referida, e apresentar os seus requerimentos de admissão ao conselho directivo da Faculdade, os quais deverão conter:
a) Nome completo;
b) Estado civil;
c) Filiação;
d) Data e local de nascimento;
e) Residência e telefone;
f) Número e data de validade do bilhete de identidade e respectivo serviço emissor;
g) Classificação final do curso.
2 - Os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Certidão do registo de nascimento;
b) Bilhete de identidade ou pública-forma;
c) Certidão do registo criminal;
d) Documento comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Prova de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
f) Documento comprovativo do cumprimento das leis do recrutamento militar;
g) Documento comprovativo do curso superior e respectiva classificação final;
h) Curriculum vitae e outros elementos que o interessado julgue constituírem motivo de valorização da sua candidatura.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido por um ano. Para efeitos de concurso, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a f) do n.º 2, devendo, neste caso, o candidato declarar no respectivo requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos (artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho).
4 - A avaliação dos candidatos, e a sua ordenação, expressa, na fase final, na escala de 0 a 20 valores, resultará da média ponderada dos seguintes critérios, a aplicar à avaliação curricular:
a) Classificação da habilitação requerida;
b) Média das disciplinas específicas de Artes Plásticas e Pintura;
c) Formação e experiência profissional, no âmbito do concurso;
d) Entrevista profissional de selecção (caso o júri considere necessária, dela sendo, neste caso, os candidatos notificados).
5 - As candidaturas devem ser dirigidas ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Belas-Artes de Lisboa, Largo da Academia Nacional das Belas-Artes, 1249-058 Lisboa.
6 - Garantia de igualdade de tratamento - nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
16 de Novembro de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria João Gamito.