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Aviso 15133/2001, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 133/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas em local apropriado nas delegações escolares e Centro de Área Educativa do Douro Sul-Lamego as listas de antiguidade do pessoal docente da educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico com referência a 31 de Agosto de 2001.

Da organização das listas cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso, dirigida ao dirigente máximo do serviço competente.

27 de Novembro de 2001. - A Coordenadora, Maria Otelinda da Conceição e Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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