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Despacho 25510/2001, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 510/2001 (2.ª série). - O Decreto-Lei 8/2001, de 22 de Janeiro, que estabelece as regras gerais de aplicação do plano de desenvolvimento rural, abreviadamente designado por RURIS, no qual se integra a intervenção Medidas Agro-Ambientais determina, no seu artigo 4.º, n.º 2, que compete ao gestor, nomeadamente, a aprovação das candidaturas.

Atendendo, no que se refere à intervenção Medias Agro-Ambientais, ao elevado número de candidaturas, importa, com vista a assegurar uma maior celeridade e eficácia nas decisões, cometer essa competência ao IFADAP.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 8/2001, de 22 de Janeiro, determino o seguinte:

1 - Delego no conselho de administração do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) a competência para decidir as candidaturas à intervenção Medidas Agro-Ambientais apresentadas no âmbito do regulamento aprovado pela Portaria 475/2001, de 10 de Maio, incluindo a verificação prévia do cumprimento de todas as condições previstas na regulamentação nacional e comunitária para a sua atribuição, bem como da respectiva cobertura orçamental.

2 - Fica o conselho de administração do IFADAP autorizado a subdelegar, no todo ou em parte, a competência ora delegada.

3 - Consideram-se ratificados todos os actos que tenham sido praticados no âmbito da competência agora delegada.

4 - É revogado o meu despacho 18 425/2001, de 8 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 204, de 3 de Setembro de 2001.

15 de Novembro de 2001. - O Gestor do RURIS, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961560.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-01-22 - Decreto-Lei 8/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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