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Aviso 9625/2001, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9625/2001 (2.ª série) - AP. - Regulamento das Bolsas de Estudo. - Inquérito público. - Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, presidente da Câmara Municipal de Silves, em cumprimento da deliberação tomada por esta Câmara Municipal em reunião realizada em 1 de Agosto de 2001, torna público o Regulamento das Bolsas de Estudo, anexo ao presente aviso e do qual faz parte integrante, para apreciação pública, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

2 de Agosto de 2001. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

Regulamento das Bolsas de Estudo do Município de Silves

Nota justificativa

Legislação - Regulamento das Bolsas de Estudo do Município de Silves.

Motivação - considerando a existência de estudantes carenciados no concelho e a necessidade de apoiar financeiramente o seu acesso ao ensino superior, impõe-se a elaboração deste Regulamento.

Objectivo - dotar o município de um instrumento que regulamente a atribuição de bolsas de estudo a estudantes que frequentem o ensino superior.

Preâmbulo

A concessão de bolsas de estudo tem o carácter social, cultural e profissional, uma vez que manter um estudante no ensino superior é um encargo demasiado oneroso para grande parte das famílias do concelho.

Neste sentido, este Regulamento pretende dotar o município de um instrumento que regulamente a atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, obedecendo ao princípio de igualdade de tratamento.

Este Regulamento Municipal deve ser entendido como parte integrante de um conjunto mais vasto de medidas que a Câmara Municipal pretende implementar a curto prazo, no âmbito da educação.

Assim, no uso das competências previstas na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, a fim de ser submetido a discussão pública, após publicação, seguido da aprovação da Assembleia Municipal, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, proponho a aprovação das seguintes normas e sua divulgação para inquérito público durante 30 dias, com o objectivo de virmos a colher algumas sugestões de melhoria.

Regulamento das Bolsas de Estudo do Município de Silves

Artigo 1.º

A Câmara Municipal de Silves atribuirá anualmente bolsas de estudo a alunos que ingressem ou frequentem o ensino superior, visando obviar eventuais dificuldades económicas que condicionem a frequência desse grau de ensino, proporcionando assim o prosseguimento dos estudos.

Artigo 2.º

O número de bolsas a conceder anualmente é de 15, sendo o montante de cada uma de 15 000$ por mês, durante o ano lectivo (de Outubro a Julho).

Artigo 3.º

A Câmara Municipal de Silves fará publicitar em edital e na imprensa regional a abertura de concurso para a atribuição das bolsas de estudo, que deverá decorrer na segunda quinzena de Agosto.

Artigo 4.º

Os candidatos às bolsas de estudo deverão reunir cumulativamente as seguintes condições:

4.1 - Serem de nacionalidade portuguesa ou estarem abrangidos por lei especial ou convencional internacional;

4.2 - Residirem no concelho de Silves;

4.3 - Terem tido bom aproveitamento escolar (transição de ano) no ano lectivo anterior;

4.4 - Não possuir já habilitações ou curso de nível superior de ensino;

4.5 - Não serem bolseiros de outro organismo ou entidade;

4.6 - Frequentarem o ensino superior em Portugal.

Artigo 5.º

Os candidatos às bolsas de estudo, ou quando se trate de menores de 18 anos, os encarregados de educação, formalizarão os pedidos de concessão subscrevendo uma ficha individual de candidatura, fornecida pela Câmara Municipal de Silves, na segunda quinzena de Outubro.

Artigo 6.º

A ficha de candidatura referida no artigo anterior terá que ser acompanhada dos seguintes documentos:

6.1 - Certidão de aproveitamento escolar referente ao ano lectivo anterior, em que conste a média final obtida;

6.2 - Comprovativo de matrícula em curso superior no ano lectivo em que a bolsa se refere;

6.3 - Declaração de IRS/IRC relativa ao ano civil anterior de cada membro do agregado familiar, ou, na ausência desta uma declaração emitida pela junta de freguesia da localidade de residência, acerca da situação sócio-económica do candidato e ou agregado familiar;

6.4 - Comprovativo da prestação ou renda da habitação;

6.5 - Fotocópia do bilhete de identidade do candidato;

6.6 - Fotocópia do cartão do eleitor do candidato ou quando menor de 18 anos do seu encarregado de educação;

6.7 - Declaração subscrita pelo candidato, ou, quando menor de 18 anos, pelo seu encarregado de educação onde ateste da sua candidatura ou não a bolsa de estudo de outro organismo ou entidade.

Artigo 7.º

A atribuição das bolsas de estudo referidas no presente Regulamento será feita pela Câmara Municipal de Silves em face de proposta do júri por si nomeado, tendo em conta os seguintes critérios:

7.1 - Menor rendimento per capita do agregado familiar;

7.2 - Melhor aproveitamento escolar;

7.3 - Menor idade;

7.4 - Maior distância do estabelecimento de ensino que frequenta em relação à residência.

Artigo 8.º

8.1 - Finda a análise das fichas individuais de candidatura e documentação anexa o júri ordenará os candidatos a bolseiros numa primeira lista provisória que publicitará na 3.ª semana de Novembro através de edital a afixar nos lugares de estilo habituais.

8.2 - Após a publicitação referida no número anterior poderá haver lugar a reclamação nos 10 dias seguintes.

Artigo 9.º

Findo o período de reclamação o júri analisará as mesmas, elaborando a lista definitiva, devidamente fundamentada, a submeter à Câmara Municipal para deliberação.

Artigo 10.º

10.1 - Homologada a lista definitiva pelo presidente da Câmara Municipal de Silves a Divisão de Educação, Acção Social e Juventude elaborará a lista dos seleccionados e uma lista de espera em que ficarão os restantes classificados.

10.2 - A lista dos seleccionados será publicitada em edital divulgado no jornal local de maior tiragem, até à primeira quinzena de Dezembro.

10.3 - Os seleccionados serão notificados após a homologação e antes da respectiva publicação por carta registada com aviso de recepção da situação de bolseiros em que a mesma os coloca.

10.4 - Os restantes classificados poderão vir a obter uma bolsa de estudo, em caso de impossibilidade ou desistência dos seleccionados.

10.5 - O resultado de cada concurso é válido por um ano.

Artigo 11.º

A apresentação de documentos falsos pelo bolseiro, assim como o incumprimento das obrigações estabelecidas no presente Regulamento, implicam o imediato cancelamento da bolsa, a obrigação do bolseiro restituir à Câmara Municipal de Silves o valor total recebido até à data no âmbito da bolsa de estudos e a sua exclusão dos futuros concursos para atribuição de bolsa de estudos do município de Silves, sem prejuízo de responsabilidade criminal.

Artigo 12.º

12.1 - A Câmara Municipal de Silves, poderá deliberar, em casos excepcionais, prorrogar os prazos estabelecidos neste Regulamento, de acordo com a calendarização de exames em vigor.

12.2 - No primeiro ano de vigência do Regulamento, os prazos referidos no número anterior serão prorrogados por forma a possibilitar a sua aplicação.

Artigo 13.º

Todas as dúvidas e omissões serão apreciadas pela Câmara Municipal que sobre elas deliberará.

Artigo 14.º

O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia após a sua publicação no Diário da República.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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