Declaração
   
   Para os devidos efeitos se declara que, por lapso, não foram publicados os  modelos n.os 1/AE e 2/AE referidos, respectivamente, nas alíneas a) e b) do  artigo 3.º do Decreto-Lei 301/82, que regula as licenças de ausência de  militares para o estrangeiro, pelo que se procede à sua publicação.
  
Mais se informa que os citados modelos devem ser considerados como anexos ao Decreto-Lei 301/82, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 30 de Julho de 1982.
Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 4 de Agosto de 1982. - O Secretário-Geral do Conselho da Revolução, Rui de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.
   
   (ver documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      