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Declaração DD6024, de 3 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 301/82, que regula as licenças de ausência de militares para o estrangeiro.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que, por lapso, não foram publicados os modelos n.os 1/AE e 2/AE referidos, respectivamente, nas alíneas a) e b) do artigo 3.º do Decreto-Lei 301/82, que regula as licenças de ausência de militares para o estrangeiro, pelo que se procede à sua publicação.

Mais se informa que os citados modelos devem ser considerados como anexos ao Decreto-Lei 301/82, de 30 de Julho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 30 de Julho de 1982.

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 4 de Agosto de 1982. - O Secretário-Geral do Conselho da Revolução, Rui de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.


(ver documento original)

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-30 - Decreto-Lei 301/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Regula as licenças de ausência de militares para o estrangeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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