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Edital 477/2001, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Edital 477/2001 (2.ª série) - AP. - José Manuel da Costa Carreira Marques, presidente da Câmara Municipal de Beja:

Torna público que, no uso da competência referida no artigo 64.º, n.º 7, alínea a), da Lei 169/99, de 11 de Julho, a Câmara Municipal de Beja, deliberou dar nova redacção ao artigo 22.º do Regulamento do Sistema de Controlo Interno do Município de Beja.

Artigo 22.º

Montante em caixa

Para assegurar o controlo das disponibilidades é necessário que exista diariamente em caixa, um montante em numerário, que não exceda 1 500 000$ ou 7481,97 euros, para fazer face às necessidades da autarquia, o qual poderá ser alterado sempre que a Câmara Municipal o entender.

26 de Setembro de 2001. - O Presidente da Câmara, José Manuel da Costa Carreira Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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