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Aviso 9540/2001, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9540/2001 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que esta Câmara Municipal celebrou os seguintes contratos de trabalho a termo certo:

Categoria de operário qualificado (electricista), pelo período de um ano:

João Pedro Chainho Serra.

Categoria de operário qualificado (pedreiro), pelo período de um ano:

Carlos Alberto Santos Tavares.

Vítor Manuel das Neves Gomes.

Categoria de auxiliar de serviços gerais, pelo período de um ano:

Carlos Miguel Barros Rodrigues.

Gregório José Fernandes Duarte.

Jorge Manuel Vaquinhas Rocha.

Pedro Miguel Fernandes Mira.

Mais se torna público que os referidos contratos foram celebrados ao abrigo da alínea e) do n.º 2 do artigo 18.º do decreto-lei acima referido, por urgente conveniência de serviço, tendo o início de funções ocorrido em 5 de Novembro de 2001.

5 de Novembro de 2001. - O Vereador do Pelouro de Recursos Humanos, Jorge Manuel Ferreira dos Santos Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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