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Aviso 9536/2001, de 14 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9536/2001 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que esta Câmara Municipal renovou os contratos de trabalho a termo certo, abaixo mencionados, até às datas que vão indicadas:

Hélder Francisco F. Rodrigues - técnico superior de gestão R. H. 2.ª, com início a 1 de Setembro de 2000 e fim a 31 de Agosto de 2002.

António Pedro Marques Geraldes - operador de estações elevatórias e de tratamento, com início a 20 de Setembro de 2000 e fim a 19 de Setembro de 2002.

Guilherme N. F. D. Lopes - operador de estações elevatórias e de tratamento, com início a 20 de Setembro de 2000 e fim a 19 de Setembro de 2002.

João António Branco Feiteira - operador de estações elevatórias e de tratamento, com início a 20 de Setembro de 2000 e fim a 19 de Setembro de 2002.

João Pedro Datia Pires Rosa - operador de estações elevatórias e de tratamento, com início a 20 de Setembro de 2000 e fim a 19 de Setembro de 2002.

Luís Miguel Oliveira Mendes - operador de estações elevatórias e de tratamento, com início a 20 de Setembro de 2000 e fim a 19 de Setembro de 2002.

Victor Manuel Gil Marques - operador de estações elevatórias e de tratamento, com início a 20 de Setembro de 2000 e fim a 19 de Setembro de 2002.

Luís Nuno Cunga Alho - operador de reprografia, com início a 16 de Outubro de 2000 e fim a 15 de Outubro de 2002.

(Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

31 de Outubro de 2001. - O Presidente da Câmara, Nelson Augusto Marques de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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