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Despacho 25480/2001, de 13 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho 25 480/2001 (2.ª série). - Por meu despacho de 22 de Janeiro de 2001, proferido por delegação de competências:

Doutores Joaquim José Ferrão de Oliveira Braizinha e Horácio Manuel Pereira Bonifácio, professores associados do quadro provisório do pessoal docente da Faculdade de Arquitectura da UTL - autorizadas as licenças sem vencimento de longa duração, com duração de 20 anos, de acordo com os artigos 76.º do ECDU e 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a partir do dia 1 de Outubro de 2001.

5 de Dezembro de 2001. - A Pró-Reitora e Presidente da Comissão de Gestão, Maria Clara Teles Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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