Despacho 25480/2001, de 13 de Dezembro
Despacho 25 480/2001 (2.ª série). - Por meu despacho de 22 de Janeiro de 2001, proferido por delegação de competências:
Doutores Joaquim José Ferrão de Oliveira Braizinha e Horácio Manuel Pereira Bonifácio, professores associados do quadro provisório do pessoal docente da Faculdade de Arquitectura da UTL - autorizadas as licenças sem vencimento de longa duração, com duração de 20 anos, de acordo com os artigos 76.º do ECDU e 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a partir do dia 1 de Outubro de 2001.
5 de Dezembro de 2001. - A Pró-Reitora e Presidente da Comissão de Gestão, Maria Clara Teles Mendes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1961400.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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