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Aviso 15116/2001, de 13 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 116/2001 (2.ª série). - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que se encontra afixada no placar existente junto da Repartição de Pessoal, sita no 2.º andar do pavilhão administrativo do Centro Regional de Lisboa do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, a lista de classificação final do concurso externo geral de ingresso para preenchimento de 11 lugares de assistente administrativo da carreira do pessoal administrativo do quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela Portaria 525/95, de 1 de Outubro, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 285, de 12 de Dezembro de 2000, tendo a lista de classificação final sido homologada pelo conselho de administração em 14 de Novembro de 2001.

26 de Novembro de 2001. - A Chefe de Divisão de Gestão de Efectivos e Formação Profissional, em regime de substituição, Ana Luísa Figueiras.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1961358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-06-01 - Portaria 525/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE LISBOA DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE ONCOLOGIA DE FRANCISCO GENTIL, APROVADO PELO DECRETO LEI 445/85, DE 24 DE OUTUBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 478/86, DE 29 DE AGOSTO, 59/92, DE 31 DE JANEIRO E 174/93, DE 16 DE FEVEREIRO), PELO QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DEPARTAMENTALIZA, CONFORME ANEXO I, AS UNIDADES ORGÂNICAS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA, REFERINDO OS LUGARES DE DIRECTOR DE SERVIÇOS E DE CHEFES DE DIVISÃO, REPARTIÇÃO E DE SECÇ (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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